Autoescolas da capital baiana já podem reabrir mediante cumprimento de protocolos

A Prefeitura publicou nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Município o decreto 32.747/2020, que define o protocolo setorial para funcionamento das autoescolas em Salvador. Desde março, esses espaços estão com atendimento presencial suspenso por conta das medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus. 

"Conforme as normas do protocolo setorial, que serão fiscalizadas, as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as práticas de forma presencial, de segunda a sábado, das 10h às 19h. É mais uma decisão da Prefeitura, dialogada com o governo do Estado, adotada preservando a segurança de todos, tanto de trabalhadores quanto dos alunos, com todas as medidas de proteção à vida necessárias", disse Sérgio Guanabara, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.

No momento do agendamento das aulas práticas, seja por telefone ou rede social, o aluno deverá informar se apresentou algum sintoma compatível com a Covid-19 nos últimos 14 dias ou se manteve contato com pessoas identificadas ou suspeitas de estarem infectadas com a doença. Em caso afirmativo a uma dessas ocasiões, o agendamento deverá ser adiado por, pelo menos, 14 dias. 

A recomendação é que pessoas pertencentes ao grupo de risco não participem das aulas práticas. Caso possuam acesso com catraca, a autoescola deverá mantê-la liberada, assim como a porta de acesso para cadeirantes. Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída, além da realização de marcação, com sinalização no chão, dos fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas. 

Ainda de acordo com o decreto, fica recomendado o uso de tapetes higienizadores nas entradas dos estabelecimentos, bem como proibidos eventos de reabertura, promoções, distribuição de brindes e quaisquer outras ações semelhantes que possam gerar aglomeração de pessoas. Além disso, os protocolos geral e setorial deverão ser afixados em locais visíveis ao público, próximo às entradas dos estabelecimentos. Também está proibida a realização de palestras, seminários, feiras e assemelhados. 

Distanciamento - Nos ambientes administrativos, os colaboradores, alunos e responsáveis também deverão utilizar máscaras durante todo o período e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Os assentos em sofás, poltronas, cadeiras ou bancos precisarão respeitar o afastamento mínimo de 1,5m, devendo ser retirados ou isolados aqueles que não puderem ser utilizados.  

Os locais das poltronas e cadeiras deverão ser demarcados no chão para evitar deslocamentos que reduzam o afastamento mínimo. Deverá ser realizada, no mínimo duas vezes ao dia, a higienização de todo o ambiente com desinfetantes adequados. 

Ações preventivas - A temperatura dos instrutores e dos demais funcionários deverá ser aferida diariamente, antes do início das atividades. Caso algum colaborador apresente índice igual ou superior a 37,5 °C, ou sintomas de gripe, sendo respiratórios ou não, dor de cabeça, fadiga, diarreia, entre outros, precisará ser afastado provisoriamente do trabalho para avaliação médica e conduta subsequente. 


Sem papéis - A comunicação entre as autoescolas e os alunos e/ou seus responsáveis deverá ser preferencialmente por meio eletrônico, evitando a distribuição de papéis. Para evitar o risco de contaminação cruzada, precisarão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, folhetos ou catálogos de informações.  

Fica também estabelecida a proibição do uso de bebedouros nas áreas comuns. Leitores biométricos deverão ser higienizados com álcool isopropílico após cada uso. Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar. 

Veículos - As aulas práticas deverão ser realizadas com apenas um aluno por veículo, mantendo-se os vidros abertos, sendo vedado o uso de ar condicionado. O instrutor e o aluno precisarão utilizar máscaras durante toda a atividade, sendo que o profissional, além do item de proteção, também terá que usar face shield. 

É obrigatório que a autoescola disponibilize álcool em gel a 70% em todos os veículos. Volante, câmbio, freio de mão, maçaneta, espelhos retrovisores, cintos de segurança, tablets e todos os outros pontos de contato nos automóveis deverão ser higienizados antes e após cada atividade. 

É necessário um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada aula prática para que seja realizada a higienização adequada dos veículos. Para aulas com motocicletas, fica proibido o empréstimo ou compartilhamento de capacetes e quaisquer outros equipamentos. 

Ao término do período diário de aulas, todos os veículos deverão ser limpos internamente e os pontos externos de maior contato, como maçanetas e espelhos retrovisores, precisarão ser higienizados com sanitizantes adequados. 

Por fim, os instrutores deverão manter o cabelo preso, além de evitar o uso de adereços como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios durante o expediente. Cada um desses profissionais precisará ser designado a um único veículo.


 

NOTAS RECENTES

TRENDS

As mais lidas dos últimos 7 dias