Anvisa tem 30 dias para decidir sobre importação da Sputnik V

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta terça-feira (13), o prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária decida sobre o pedido de importação da vacina Sputnik V. O prazo definido pelo ministro é contado a partir de 29 de março, data em que o governo do Maranhão protocolou o pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina.

Pela decisão, se o prazo de análise não for cumprido pela Anvisa, o governo local fica autorizado a importar o imunizante e fazer a aplicação na população “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.


 

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