Anvisa anuncia procedimento para registro de vacinas contra covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. Aprovada nesta terça-feira (17), a Instrução Normativa nº 77/2020 foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. Além disso, a análise de impacto regulatório e consulta pública também foram dispensados como critérios para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença. 

“A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes”, informou a agência, em comunicado.

No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.

Para a utilização desse procedimento diferenciado, é necessário um dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento referente à vacina proposta, protocolado na agência. Outro critério é que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clínico. Segundo a entidade, outras autoridades regulatórias de referência, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, já utilizam a submissão contínua em situações específicas.

 

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