ANAC libera transporte de vacinas em cabine de passageiros

A Agência Nacional de Aviação Civil  autorizou as empresas aéreas a transportarem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros de aviões. O transporte só ocorrerá, entretanto, se não houver passageiros durante o voo.

A medida, aprovada nesta quarta-feira (13) pela diretoria da agência reguladora, alterou outra resolução de dezembro do ano passado, que estabeleceu diretrizes para permitir, em caráter excepcional, o transporte de carga nos compartimentos de passageiros devido à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o regulamento brasileiro para aviação civil, o gelo seco é considerado um artigo perigoso e, por isso, apresenta restrições para ser transportado na cabine de passageiros. Com a alteração na norma, somente podem ser transportadas no voo pessoas essenciais, como tripulantes e outros cujas funções a bordo do avião incluam a detecção e combate a incêndios.

A agência disse ainda que as empresas já certificadas para o transporte de artigos perigosos, que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros, não precisarão de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco.

 

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