Alvo de polêmica, acarajé é patrimônio cultural de Salvador desde 2002; entenda

Matheus Simoni é jornalista, repórter e escreve para o Alô Alô Bahia | @teusimoni

Alvo de recente polêmica após a declaração de patrimônio histórico e cultural do Rio de Janeiro, o acarajé já é reconhecido em Salvador como um item cultural da cidade. A lei, aprovada em 2002 pelo então prefeito Antonio Imbassahy, institui como Patrimônio Cultural de Salvador, o acarajé, "iguaria da culinária baiana, comida afrodescendente".

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Na Bahia, desde 2012, o ofício das Baianas de Acarajé é reconhecido como patrimônio imaterial, assim como a Roda de Capoeira, Desfile de Afoxés, Samba de Roda do Recôncavo, entre outras manifestações. De acordo com o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), ao reconhecer o ofício, também está incluído o famoso quitute, além da endumentária e todos os objetos que fazem parte do tabuleiro. 

Em Salvador, no entanto, um projeto de lei no mesmo sentido foi vetado pela gestão municipal em 2020, mesmo após da aprovação na Câmara. Na época, o então prefeito ACM Neto (União) disse que o reconhecimento deveria se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. 

Polêmica começou após medida no Rio

No último dia 24 de outubro, foi sancionado no Rio de Janeiro a Lei 10.157/2023, de autoria das deputadas estaduais Renata Souza (Psol), Dani Monteiro (Psol) e Átila Nunes (MDB). "O acarajé é uma especialidade gastronômica das culinárias africana e afro-brasileira. Trata-se de um bolinho feito de massa de feijão-fradinho, cebola e sal, e frito em azeite de dendê. Seu nome vem da língua africana iorubá, onde ‘akará’ quer dizer 'bola de fogo' e ‘jé’ significa 'comer'", afirmou o governo carioca ao sancionar. 

Nas redes sociais, baianos ficaram revoltados com a decisão. "Que palhaçada é essa? Acarajé é da Bahia!" e "A produção e a comercialização do acarajé agora são patrimônios de valor histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro. Daqui a pouco o 'oxe' vira sudestino" foram algumas das mensagens publicadas por internautas.

Patrimônios

Todas as histórias e memórias que resistem ao tempo são chamadas de patrimônio cultural, considerada a soma dos bens materiais e imateriais. De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação "Patrimônio Histórico e Artístico", por "Patrimônio Cultural Brasileiro".

Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

* Foto: Tereza Paim

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