Agora é lei: prefeitura sanciona meia-entrada para professores de Salvador

Matheus Simoni é jornalista, repórter e escreve para o Alô Alô Bahia | @teusimoni

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), sancionou a lei que autoriza o pagamento de meia-entrada para professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio das redes de ensino da cidade.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na última semana e estende o benefício aos educadores da capital baiana, tanto das redes municipal, estadual e federal, como também da rede particular.

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Para ser válido o benefício, é necessário que o profissional da educação apresente a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação.

A lei compreende os seguintes eventos culturais: espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

O texto original, proposto pela prefeitura, estipulava o benefício da meia-entrada somente para professores da rede municipal de ensino. No entanto, após emendas na Câmara Municipal de Salvador, os vereadores aprovaram a inclusão de outros profissionais de ensino no rol de beneficiados. A lei já está em vigor desde a última quinta-feira (16). 

* Foto: Fernando Vivas/GOVBA

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