ACM Neto autoriza retomada das aulas no ensino superior e cursos livres

A partir da próxima terça-feira (3), as instituições de ensino superior e de cursos livres já poderão voltar a realizar aulas presenciais em Salvador. As medidas tomadas em conjunto com o Governo do Estado iniciam a retomada das atividades na área da educação na capital baiana, dentro do enfrentamento à pandemia de Covid-19, e foram anunciadas pelo prefeito ACM Neto, durante coletiva realizada nesta sexta-feira (30), na sede da Prefeitura-Bairro Subúrbio/Ilhas, em Paripe.

“É importante destacar que esta é uma possibilidade, ou seja, não estamos obrigando nenhuma instituição de ensino superior a voltar. Essa decisão de voltar ou não caberá a cada faculdade ou universidade, discutindo isso com sua própria comunidade acadêmica. Aqueles que queiram voltar deverão seguir protocolos e regras bem definidos, a exemplo de critérios de distanciamento, higienização e segurança sanitária”, declarou ACM Neto.

O prefeito ainda explicou que a escolha do ensino superior e cursos livres para início da retomada das atividades da educação aconteceu devido a alguns critérios, a exemplo do número menor de alunos que deverão voltar à sala de aula, em comparação com os demais níveis de ensino, assim como a facilidade deste público em seguir as medidas de distanciamento.

“Essa retomada da educação, por um lado, a gente sabe o prejuízo que os estudantes estão tendo mas, do outro, a gente não pode descuidar da preocupação e da atenção com a saúde pública. Por isso, esses protocolos foram discutidos exaustivamente entre a Prefeitura e o Governo do Estado, que definiram conjuntamente essas regras. Vamos voltar com muita prudência e cautela, como tudo o que foi feito até agora, e analisar os impactos e como se comporta a pandemia para termos uma perspectiva da retomada do ensino médio, fundamental e infantil”, disse o chefe do Executivo municipal.

Na ocasião, também foi anunciado que os professores e profissionais da rede municipal de ensino vão entrar em férias coletivas neste mês de novembro. “Isso para que, depois do mês de novembro, tenhamos uma perspectiva de organizar um calendário de retorno das aulas”, informou ACM Neto.

Protocolos – Dentro do protocolo exigido, estará liberado o funcionamento de cursos presenciais preparatórios para concursos profissionais e provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Permanece a proibição para os cursos presenciais preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pré-vestibulares.

No caso do ensino superior, as instituições públicas e privadas poderão retornar às aulas presenciais a partir da próxima terça-feira (3). Para isso, o limite de alunos deverá ser de 50% da capacidade total de cada sala, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m.

Nos imóveis, pisos e bancadas devem ser sinalizados, facilitando o distanciamento físico. Os ambientes de ensino devem privilegiar a ventilação natural, ou seja, janelas e portas abertas. O atendimento aos alunos e responsáveis deve ser prioritariamente virtual e, no acesso, não poderá ser utilizado controle biométrico. Haverá medição de temperatura para alunos, trabalhadores e prestadores de serviço.

O uso da máscara será obrigatório para acessar e permanecer nas instituições de ensino. A orientação para os estudantes é de que levem as próprias garrafas de água. Os esguichos de bebedouros devem ser fisicamente bloqueados. Os restaurantes e lanchonetes que funcionam nestas instituições devem seguir o mesmo protocolo aplicado a restaurantes em geral.

Plano – A reabertura das instituições de ensino superior se dará após apresentação, para a comunidade acadêmica, de um plano de execução e atendimento institucional, com base nas recomendações desse protocolo. No acesso às instituições de ensino, todos os colaboradores, prestadores de serviço e estudantes devem higienizar as mãos com água e sabão ou devem realizar o uso do álcool a 70%.

As faculdades e universidades devem avaliar outras formas de retorno às aulas presenciais para trabalhadores e alunos pertencentes aos grupos de risco da Covid-19, conforme orientações das autoridades sanitárias, enquanto durar a pandemia. Também é necessário afixar e distribuir material de orientação aos pais, alunos e profissionais quanto às medidas protetivas para o retorno das aulas, bem como distribuição/fixação de material (cartazes, panfletos, dentre outros) nas unidades de ensino, que podem ser distribuídas de forma virtual.

Os horários de entrada, saída e intervalos das aulas devem ser escalonados de forma a evitar aglomerações. A rastreabilidade dos alunos e trabalhadores nas carteiras e cadeiras das salas deve estar garantida – para isso, deve-se buscar que os alunos tenham lugar marcado, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Laboratórios de aulas práticas, núcleo de práticas jurídicas, clínica escola e academia escola – O uso dos laboratórios pelos alunos deve observar, além das medidas de higienização e afastamento, os requisitos específicos de cada atividade. Já as aulas dos laboratórios deverão garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas com marcação nas bancadas.

Os atendimentos manterão o distanciamento físico de 1,5m entre os alunos, aluno e paciente ou aluno e cliente, dependendo do procedimento. Quando não for possível manter esse distanciamento, o aluno acrescentará um protetor facial (face shield) aos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Quando não for possível o distanciamento físico nas mesas dos consultórios ou núcleos de prática jurídica, deverão ser instaladas barreiras de proteção sintética e transparente. A recepção destes ambientes deve manter o distanciamento físico entre os pacientes ou clientes, que deverão estar de máscara. Não será permitida a entrada de acompanhantes no espaço. O ambiente também deverá ter caixa de coleta/saco plástico para o descarte dos EPIs utilizados, na saída da atividade.

Bibliotecas, pátios, quadras e piscinas - O uso de bibliotecas, pátios e quadras somente deve ser realizado para atividades pedagógicas ou acadêmicas. É recomendado que o acesso e uso das bibliotecas para fins acadêmicos sejam realizados por turnos e em horários diferenciados, evitando aglomeração e garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com marcação das mesas e cadeiras.

No caso da prática de atividade física, deve-se optar sempre que possível por atividades individuais e ao ar livre. Essas práticas devem ser adaptadas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes, evitando ao máximo o uso de materiais coletivos e o compartilhamento de equipamentos e fazer uso de máscaras, inclusive durante a atividade.

As atividades e esportes de maior contato físico deverão ser evitados. Já a utilização das piscinas será autorizada, contanto que seja mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre os usuários. A higienização destes espaços deve ocorrer no princípio e ao final do dia, e quando se fizer necessário.

Estágios obrigatórios – Para os estágios, as instituições de ensino superior deverão adotar as orientações da gestão municipal e estadual de saúde, com base nas recomendações sanitárias e seguindo os princípios e normas deste protocolo. Devem ser cumpridas as recomendações do distanciamento físico, uso da máscara e as medidas sanitárias, conforme legislação e com base nas orientações técnicas de cada área específica.

Casos de Covid-19 - No caso de suspeita de contaminação, devem ser seguidas as orientações das autoridades sanitárias de notificação aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) municipal e estadual. É necessário a realização de exame tipo RT-PCR do caso suspeito e de pessoas que mantiveram contato, além de higienização do ambiente e equipamentos da sala ou setor da instituição na qual foi identificado o caso suspeito.

As instituições devem notificar às autoridades de saúde a existência de casos confirmados de Covid-19 detectados em alunos, professores e demais trabalhadores, imediatamente. Quem tiver diagnóstico positivo confirmado deverá realizar isolamento pelo período mínimo de 10 dias.

 

 

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