A greve da Polícia Militar

Reivindicar melhorias para categoria é um direito legítimo, mas pôr em risco a população de Salvador é uma estratégia, no mínimo, suicida. Tenho grande admiração pela corporação, afinal sou neta e esposa de militar, portanto me sinto à vontade para condenar qualquer ato que venha a lesar a sociedade soteropolitana.

Pleitos não atendidos são negociados e não impostos. O Poder Público não pode jamais se intimidar com ações radicais e o povo quer segurança. Segurança que já não se tem quando o efetivo está nas ruas, quiçá quando não está. Necessário se faz o diálogo, e ao que tudo indica o governo estadual em nenhum momento se recusou a negociar.

Parabéns, Polícia Militar! Nesses dois dias de greve, vocês conseguiram demonstrar o seu poder. Mas está na hora de parar. O movimento já foi considerado ilegal pela Justiça. A Constituição Federal é clara e veda no seu artigo 142, inciso IV, a greve e a sindicalização de servidores militares, sendo pacificado que essa norma se aplica aos oficiais das forças armadas e também aos policiais militares e corpos de bombeiros dos Estados.

Ninguém mais tem dúvida sobre a pujança da instituição, portanto parem e negociem no exercício das suas funções primordiais: defendendo o povo, levantando a bandeira da moralidade e dos bons costumes, protegendo o patrimônio público e o particular, demonstrando a sociedade que a Polícia existe para servir a pátria amada, independente de divergências políticas.

Corporação que tanto aprecio, não seja usada para inflar o ego de poucos, para promover desconhecidos e estimular o pânico! Tenha maturidade para reiniciar um diálogo franco onde reine a paz e a esperança. É isso que o povo espera da nossa querida Polícia Militar, sensibilidade para encontrar o equilíbrio sem sacrificar a vida de tantos inocentes, afinal já dizia o inesquecível Coronel Alberto Lopes que a maior fraqueza do homem é o medo: “Só tenho medo de ter medo”. Estamos todos amedrontados!

Karla Borges

Auditora Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador e Professora de Direito Tributário

Kborges10@gmail.com

17/04/14

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