06 Mar 2024

Porte de maconha: STF retoma julgamento e deve definir limite de 60g para diferenciar usuário e traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (6) o polêmico julgamento que pode considerar inconstitucional a criminalização do porte de maconha. Até o momento, o placar está em 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização. O tema é debatido no STF desde 2015.

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O próximo a votar é o ministro André Mendonça não é favorável à descriminalização do porte de maconha, mas a favor da definição de uma quantidade para diferenciar consumidor de traficante. A tendência entre os magistrados é a definição de um limite de 60 gramas.
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No caso concreto, o STF avalia um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Até o momento, já há cinco votos de ministros favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra. 

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional. 

No entanto, ele ajustou o seu voto no ano passado e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas. 

Depois Mendonça, deverá votar Kassio Nunes Marques. Ambos foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ficarão faltando os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

O recurso em julgamento tem repercussão geral e, por isso, servirá como tese que vai valer como parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

* Por Matheus Simoni. Foto: Rosinei Coutinho/STF

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