A polêmica privatição dos cartórios na Bahia

À época em que era o procurador-geral da República, o Dr. Roberto Gurgel ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 4851, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 12.352/11, do Estado da Bahia. Conforme o procurador, a norma questionada possibilita "aos servidores do Poder Judiciário baiano a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”.

De acordo com a Ação apresentada, a Lei Estadual n* 12.352/2011, aprovada para regulamentar a privatização, determinando a realização de concurso para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, está totalmente em desacordo com a Constituição, pois investiu na qualidade de delegatários dos cartórios servidores que não possuíam habilitação legal!

Isso porque o concurso feito em 2004 pelo TJBA, endereçado ao provimento das vagas, quando o sistema cartorial ainda era público, previa apenas a realização de provas, mas não provas e títulos. Isso sem esquecer que servidores mais antigos do Judiciário também foram beneficiados pela lei questionada, assumindo a chefia de cartórios de alto interesse, especialmente as serventias responsáveis pelos registros imobiliários.

Comenta-se nos bastidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e do TJBA que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) fez um lobby imenso para a aprovação da lei n* 12.352/2011 nesses moldes, beneficiando assim os que eram servidores dos cartórios extrajudiciais e que, ao optar pela delegação, tornaram-se os novos milionários da Bahia - como são chamados os antigos servidores, em virtude da assunção de cartórios com rendas estratosféricas.

A ADI tem como relator o Ministro Dias Toffoli (foto) e movimenta o TJBA, os deputados estaduais e muitos outros grupos, uns interessados na anulação da norma e saída dos outrora servidores investidos de forma inconstitucional, outros na manutenção de tudo como está.

Agora é aguardar para ver!

Foto: Reprodução. 

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