Uma lei sancionada pelo Governo da Bahia determina que laudos médicos periciais que atestam Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e outros transtornos e condições permanentes passarão a ter validade indeterminada no estado. Anteriormente, era necessário que eles fossem renovados em prazos variados a depender do serviço.
De acordo com a nova legislação, devem constar no laudo informações como Nome completo do paciente; Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde; Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde; Carimbo do médico especialista; Data da emissão do laudo; e Número de registro do médico especialista no conselho profissional. A documentação garante acesso a terapias e benefícios, a exemplo da gratuidade no transporte público.