Flávio quer anular eleição: saiba o que pode levar a Justiça a invalidar resultado das urnas

Flávio quer anular eleição: saiba o que pode levar a Justiça a invalidar resultado das urnas

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura, com informações de CORREIO

Agência Senado

Publicado em 26/10/2026 às 14:14

A intenção de Flávio Bolsonaro (PL) de pedir a anulação do segundo turno das eleições presidenciais, vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), levantou dúvidas sobre as situações em que a Justiça Eleitoral pode invalidar uma votação. A legislação prevê hipóteses específicas para isso e exige fundamentos legais, provas e demonstração de prejuízo. A manifestação de um candidato derrotado, por si só, não modifica o resultado das urnas.

Flávio anunciou neste domingo (25) que pretende recorrer à Justiça após contestar a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a extensão do horário de votação até as 19h. A medida valeu para as seções que ainda estavam funcionando, sem reabrir urnas que já haviam sido encerradas. A ampliação do horário também havia sido solicitada pela própria campanha do candidato do PL em municípios afetados por condições climáticas adversas.

O senador também afirmou que fiscais do PL teriam sido retirados da sala-cofre do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois da decisão sobre o horário. O tribunal classificou a acusação como falsa e informou que dois representantes do partido acompanharam a totalização e a divulgação dos resultados, com a presença registrada em filmagens e outros registros.

O Código Eleitoral estabelece diferentes situações que podem levar à nulidade de uma votação. Entre elas estão fraude, falsidade, coação e práticas proibidas de propaganda ou captação de votos. A legislação também prevê nulidade quando são descumpridas formalidades consideradas essenciais para garantir o sigilo do voto. Outras hipóteses incluem votação realizada por mesa constituída de maneira irregular, utilização de folhas de votação falsas e realização do pleito em dia, horário ou local diferentes daqueles determinados. O encerramento da votação antes das 17h também aparece entre as situações previstas.

A discussão sobre o horário, porém, não significa automaticamente que os votos sejam inválidos. Embora Flávio tenha alegado que a mudança teria comprometido a isonomia entre os eleitores, a prorrogação foi determinada judicialmente e também havia sido solicitada por sua própria campanha. A análise sobre eventual irregularidade e suas consequências dependerá dos argumentos e das provas apresentados à Justiça. Até o momento descrito no material, a campanha não havia formalizado o pedido de anulação nem apresentado provas.

Outro ponto previsto no artigo 219 do Código Eleitoral é a necessidade de demonstrar prejuízo para que uma nulidade seja declarada. Na prática, identificar uma possível irregularidade e comprovar que ela é suficiente para invalidar a votação são questões distintas. Além disso, a anulação de determinados votos não significa necessariamente que todos os eleitores do país tenham de voltar às urnas. Pelo artigo 224, uma nova eleição presidencial é prevista quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Segundo levantamento do portal G1 citado no material, cerca de 35 mil votos foram registrados depois das 17h, o equivalente a aproximadamente 0,03% dos mais de 124 milhões de votos válidos para presidente.

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