Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida faz parte da MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir de agora, começa o processo de encerramento das operações e de devolução dos valores que permaneceram nas contas dos usuários.
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos clientes. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a devolução dos recursos aos apostadores.
Caso alguma instituição financeira não consiga realizar o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
Quem não conseguiu sacar o dinheiro perde o valor?
O fim do prazo para o saque voluntário não significa que os recursos serão perdidos.
A devolução será feita com base nos saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham dinheiro nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo deverá aguardar o procedimento de restituição. As empresas terão de repassar aos bancos as informações sobre os saldos remanescentes e os respectivos CPFs para que os pagamentos sejam realizados.
O governo recomenda que os apostadores guardem comprovantes dos valores disponíveis e de eventuais pedidos de saque feitos antes do encerramento das operações. Também será necessário acompanhar as orientações das instituições financeiras responsáveis pela devolução.
Como será o bloqueio das bets?
O processo de retirada das plataformas do ar envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Com o bloqueio, quem tentar acessar sites e aplicativos de apostas poderá ser direcionado para páginas com informações sobre os procedimentos para recuperar os valores mantidos nas plataformas.
MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Embora já esteja em vigor, a MP 1.394/2026 ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Como ocorre com toda medida provisória, a norma perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.