Pessoas com deficiência poderão contar com intérpretes de Libras durante atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive no momento do exame médico-pericial. A medida foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23).
O profissional poderá participar do atendimento de forma presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre os participantes. Mesmo quando o segurado e o perito estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS), a interpretação poderá ser feita a distância.
Segundo a norma, a função do intérprete é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal quando sua participação for necessária para superar barreiras de comunicação. A atuação não é considerada equivalente à presença de um acompanhante ou de outro terceiro no atendimento.
A presença do intérprete também não interfere na autonomia técnica do perito, que continua responsável pela condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.
A portaria permite ainda que o intérprete ou tradutor seja parente da pessoa com deficiência. Nos atendimentos remotos, devem ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação.
A recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária para a comunicação, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.