STF iguala licença-maternidade e licença para adoção; veja o que muda

STF iguala licença-maternidade e licença para adoção; veja o que muda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Reprodução

Publicado em 23/09/2026 às 16:45

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mães adotantes. A decisão foi tomada por unanimidade e muda as regras para mulheres de diferentes regimes de trabalho.

A partir do entendimento firmado pela Corte, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O período deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último.

A decisão do STF vale tanto para novas licenças quanto para períodos que já estão em andamento.

O que muda com a decisão do STF?

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O objetivo era acabar com a diferença entre os períodos de licença concedidos a mães adotantes conforme o regime de contratação.

Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, trabalhadoras que dão à luz ou adotam uma criança têm direito a 120 dias de licença. O período pode chegar a 180 dias para funcionárias de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já no serviço público federal, regido pela Lei 8.112/1990, servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto as mães adotantes contavam com 90 dias de licença. No Ministério Público, o período para adoção podia ser ainda menor, de 30 dias.

Para a PGR, a diferença entre os períodos não poderia ser determinada pelo regime de contratação da mulher.

Como foi o julgamento?

O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela equiparação dos prazos.

No entendimento apresentado pelo ministro, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm entre seus objetivos garantir tempo para a construção do vínculo afetivo entre mãe e filho. Por isso, não haveria justificativa para estabelecer períodos diferentes.

Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram pela equiparação. Com isso, o STF encerrou o julgamento por unanimidade.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia