INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; saiba mais

INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; saiba mais

Redação Alô Alô Bahia

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Fabio Rodrigues/Agência Brasil

Publicado em 22/09/2026 às 18:59

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram prorrogar a regra que amplia o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos médicos. A medida se aplica aos pedidos realizados pelo Atestmed, ferramenta que possibilita a avaliação do benefício de forma documental, sem perícia médica presencial.

A prorrogação foi oficializada nesta segunda-feira (21), com a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A norma estende por mais 365 dias a validade da regra prevista anteriormente na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de março de 2026.

Com a decisão, o segurado pode continuar solicitando o auxílio por incapacidade temporária por meio da apresentação de documentos médicos, desde que cumpra os critérios definidos pelo INSS. Dessa forma, não é necessário passar imediatamente por uma avaliação médica presencial para que o benefício seja analisado e eventualmente concedido.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado a trabalhadores segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades por um período em razão de doença ou acidente.

Mudanças no prazo

O período máximo para concessão do benefício por análise documental já foi alterado algumas vezes desde a criação do sistema. As mudanças ocorreram por meio de regras temporárias.

Quando o modelo foi instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2023, o benefício poderia ser concedido por até 180 dias sem perícia presencial. Em junho de 2025, o limite foi reduzido para 30 dias, após alterações nas regras que passaram a permitir ao governo estabelecer os prazos por meio de portarias. Já em dezembro de 2025, o período voltou a ser ampliado, passando para até 60 dias.

A regra tinha duração prevista de 120 dias, até abril de 2026. Em março de 2026, uma nova portaria elevou o limite de 60 para até 90 dias. Agora, a regra que amplia o período foi prorrogada por mais 365 dias.

O que é o Atestmed?

Criado durante a pandemia de Covid-19, o Atestmed foi desenvolvido para facilitar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária e reduzir a demanda por perícias presenciais. Pelo sistema, o segurado pode enviar atestados e outros documentos médicos pela internet para análise do INSS.

Para que o pedido seja avaliado, os documentos precisam apresentar informações obrigatórias, entre elas:

  • assinatura e identificação do profissional de saúde;
  • código correspondente à doença (CID);
  • período estimado de afastamento.

Quando a documentação atende às exigências, o INSS pode analisar o pedido de forma remota, sem que o segurado precise comparecer inicialmente a uma unidade para realizar a perícia.

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