O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. A decisão foi tomada por maioria e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida é provisória e não representa, neste momento, uma conclusão sobre eventual irregularidade eleitoral atribuída ao candidato.
A ação foi apresentada pelo também candidato a deputado federal André Janones (Rede), após um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas ter aparecido, segundo a representação, para pessoas que não seguiam a conta por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram. O caso chegou ao plenário do TRE-MG depois que a primeira instância havia entendido que a Justiça Eleitoral não seria competente para analisar a questão e determinado o encaminhamento do processo à Justiça comum. Por maioria, o tribunal decidiu que a apuração deve permanecer na Justiça Eleitoral.
A discussão envolve o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos sistemas de recomendação utilizados pelas plataformas. A regra prevê que esses mecanismos excluam os canais e perfis oficiais comunicados à Justiça Eleitoral, assim como os conteúdos publicados por eles, ressalvadas as hipóteses legais de impulsionamento pago. A questão analisada no processo é se a recomendação automática para usuários que não acompanhavam o perfil poderia ampliar a distribuição de propaganda eleitoral. O TSE mantém regras específicas para as plataformas digitais durante as Eleições 2026.
A Meta afirmou no processo que já impede a recomendação de contas declaradas ao TSE como vinculadas a campanhas e que atualiza periodicamente as informações referentes aos perfis oficiais. A empresa também defendeu que o caso deveria ser analisado pela Justiça comum e pediu que eventual responsabilização fosse afastada. A defesa de Nikolas sustentou que não havia ilícito eleitoral atribuível ao candidato e que a controvérsia estaria relacionada ao funcionamento dos sistemas internos das plataformas. Já o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do processo na Justiça Eleitoral, apontando que uma eventual recomendação algorítmica de propaganda poderia afetar a igualdade da disputa.
O processo agora retorna à primeira instância para produção de provas, apresentação das defesas e análise do mérito. O próprio voto vencedor considerou que a causa ainda não estava “madura” para uma decisão definitiva. A advogada de Janones, Priscilla Sodré, afirmou durante o julgamento que “o TRE-MG estava diante do caso mais relevante para a Justiça brasileira na atualidade, a influência do poder algorítmico nas eleições”. Em parecer apresentado na sessão, o promotor eleitoral também classificou o tema como “relevantíssimo”. A ordem de suspensão das recomendações, portanto, é uma medida provisória enquanto o processo continua sendo analisado.