A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) autorizou o Estado da Bahia a executar as obras de implantação da Ponte Salvador-Itaparica em áreas pertencentes à União. A autorização foi formalizada pela Portaria MGI-SPU-BA/MGI nº 7.580, assinada na segunda-feira (14) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).
Ao todo, a autorização envolve 1.416.231,24 metros quadrados de áreas da União. O espaço inclui a área em terra firme na cabeceira da ponte, no lado de Salvador, no bairro de Água de Meninos; o espelho d’água na Baía de Todos-os-Santos, entre Salvador e Vera Cruz; e áreas em terra firme destinadas ao sistema rodoviário da ponte, em Vera Cruz.
Segundo a portaria, as áreas estão sob domínio da União e incluem espelho d’água, terreno de marinha e acrescido de marinha.
A autorização é destinada exclusivamente à implantação da Ponte Salvador-Itaparica e do sistema rodoviário relacionado ao empreendimento.
Regras para as obras
O documento estabelece que a execução deve garantir livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo. O Estado também deverá cumprir as exigências técnicas, ambientais e urbanísticas dos órgãos competentes, além de obter licenças, autorizações, projetos aprovados, taxas e alvarás necessários.
A portaria não autoriza a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes ou outras estruturas que impliquem uso exclusivo por terceiros ou exploração comercial.
A autorização também não transfere o domínio das áreas para o Estado da Bahia nem cria direito sobre os terrenos. Conforme o documento, eventuais reivindicações de terceiros relacionadas às obras serão de responsabilidade do governo estadual.
Durante a execução, deverá ser instalada uma placa em local visível informando que a área é jurisdicionada ao Patrimônio da União e que as obras foram autorizadas pela SPU na Bahia.
A portaria ainda determina a revogação de uma autorização anterior, a Portaria SPU/MGI nº 5.834, de 16 de julho de 2026.
O novo documento entrou em vigor na data de sua publicação.