O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.503/26, que estabelece recursos para financiar veículos destinados a profissionais do transporte de passageiros, como motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de táxi e trabalhadores do transporte escolar.
A norma foi publicada na segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União, e corresponde ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 1366/26. Durante a tramitação no Senado, houve apenas um ajuste de redação para deixar explícita a incorporação de dispositivos da MP 1359/26.
A MP 1366/26 previa inicialmente empréstimos para a aquisição de motocicletas por entregadores que trabalham por aplicativos. Já a MP 1359/26 autorizou até R$ 30 bilhões em financiamentos para veículos novos, observando critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Parcelas poderão variar ao longo do contrato
A nova legislação estabelece regras para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas utilizadas no transporte urbano de passageiros e cargas. O texto também reúne medidas relacionadas ao transporte escolar, acessibilidade, transparência, trânsito, habitação e indústria de baterias.
Os bancos poderão adotar modalidades de amortização variável e pagamento flexível. Na prática, as parcelas poderão ter valores diferentes nas etapas inicial e final do contrato, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos profissionais.
Cada beneficiário ou cooperado poderá financiar apenas um veículo por meio da linha.
Para mulheres que trabalham como motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá definir condições específicas, incluindo diferenças nas taxas de juros, nos prazos de pagamento e no período de carência.
A legislação também permite que o crédito seja utilizado para adaptar veículos destinados a motoristas com deficiência. A mesma possibilidade vale para a adequação de táxis para o transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.
Fundos poderão garantir operações
Os financiamentos poderão contar com garantias de fundos como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A lei determina que não sejam cobradas comissões pecuniárias referentes às garantias.
Também foram estabelecidas regras de transparência. Os agentes financeiros deverão disponibilizar, em páginas de fácil acesso na internet, informações sobre a quantidade de operações realizadas, valores financiados, taxas aplicadas e índices de inadimplência. A divulgação deverá respeitar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CNH categoria B
A lei ainda autoriza motoristas habilitados na categoria B a conduzir veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos. O limite considera o peso adicional das baterias e dependerá de regulamentação.