O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que mudam o funcionamento de shows e grandes eventos no país.
As medidas focam em proteger o bolso do consumidor contra o cambismo digital e garantir a hidratação e segurança do público.
O primeiro decreto ataca práticas abusivas na compra e revenda de bilhetes pela internet. O foco é impedir a ação de robôs e sistemas automatizados que esgotam as bilheterias para inflacionar os preços em mercados paralelos.
Para as bilheterias oficiais:
- As empresas devem bloquear compras em massa feitas por robôs e limitar o número de ingressos por pessoa;
- Os bilhetes precisam ser nominais e rastreáveis, para evitar duplicação ou falsificação;
- O preço total da compra, com todas as taxas detalhadas, deve ser exibido logo na primeira tela;
- O valor do ingresso precisa ficar congelado enquanto o cliente finaliza a operação;
- As filas virtuais devem ser claras, mostrando quantas pessoas estão na frente e o tempo estimado de espera;
- A transferência do ingresso para o nome de outra pessoa passa a ser gratuita;
- Em caso de cancelamento, o consumidor tem direito ao reembolso total, incluindo o valor das taxas.
Meia-entrada e taxas:
- Fica proibido cobrar taxas duplicadas ou por serviços que não foram prestados. As empresas terão que comprovar a origem de cada cobrança;
- As taxas sobre a meia-entrada devem ser proporcionais, para não engolir o desconto garantido por lei;
- As produtoras são obrigadas a informar a quantidade exata de meias-entradas disponíveis e a porcentagem que foi efetivamente vendida;
- Ações promocionais não podem substituir a cota obrigatória de meia-entrada.
Para os sites de revenda (cambismo):
- As plataformas devem informar de maneira muito clara que não são os canais oficiais de venda do evento;
- Os anúncios precisam exibir o preço original do bilhete e gerar um aviso caso o valor cobrado seja superior a ele;
- Os sites deverão suspender anúncios irregulares e identificar contas que fazem revenda profissional e organizada.
Água gratuita e entrada de garrafas
O segundo decreto regulamenta de vez a distribuição de água em eventos culturais. A regra já funcionava como uma portaria desde o ano passado, criada após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, que sofreu um mal súbito devido ao calor extremo durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro. Agora, a medida ganha força de lei em todo o território nacional.
Principais exigências:
- O público tem o direito de entrar no evento portando garrafas ou recipientes pessoais com água potável;
- Eventos com público superior a mil pessoas são obrigados a fornecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente;
- A venda de bebidas no local não tira do organizador a obrigação de oferecer água de graça;
- Os pontos de distribuição gratuita e de venda de bebidas devem ficar em locais de fácil acesso;
- Órgãos de defesa do consumidor farão o monitoramento para impedir que as empresas cobrem preços abusivos pela água mineral;
- A organização deve garantir espaço físico adequado para o resgate rápido de pessoas em casos de emergência.