Salvador ganhou 47 novas vagas de estacionamento rotativo da Zona Azul em dois trechos da cidade. A regulamentação foi publicada pela Transalvador no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (28) e contempla áreas no Barbalho e no Imbuí.
As medidas, segundo o jornal Correio, estão previstas em duas portarias assinadas pelo superintendente executivo da Transalvador, Diego Costa de Brito, no dia 27 de agosto. As regras passaram a valer na própria data da publicação.
Veja onde ficam as novas vagas
No Barbalho, foram criadas 20 vagas na Ladeira do Arco, no sentido Ladeira do Hospital, no lado direito da via. O trecho começa e termina atrás do imóvel de número 500.
Nesse local, o estacionamento rotativo funcionará de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. Os motoristas poderão escolher entre períodos de permanência de duas, seis ou 12 horas.
Já no Imbuí, a Rua Jayme Sapolnik, na Área IV, recebeu 27 novas vagas. Elas ficam no sentido Rua das Araras, no lado esquerdo da via, entre a frente do imóvel de número 33 e a frente do imóvel de número 70.
A Zona Azul terá, nesse trecho, horário de funcionamento mais amplo: de segunda-feira a domingo, das 7h à meia-noite. As opções de permanência também serão de duas, seis ou 12 horas.
Nas duas áreas regulamentadas, 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD) e outros 5% a idosos, conforme determina a Instrução Normativa nº 001/2012.
Segundo as portarias, a ampliação da Zona Azul faz parte da política de ordenamento do uso do espaço viário de Salvador. A definição dos novos trechos levou em consideração estudos técnicos sobre a ocupação e a rotatividade das vagas, com o objetivo de adequar a oferta à demanda de diferentes regiões da capital baiana.
O sistema de estacionamento rotativo busca aumentar a circulação de veículos nas vagas públicas, facilitar o acesso dos motoristas e contribuir para a organização do trânsito e a fluidez viária. As novas regras também reforçam que a utilização das vagas não significa que o poder público seja responsável pela guarda ou segurança dos veículos estacionados.
A exploração do estacionamento pago e a cobrança pelo uso das áreas regulamentadas são de competência exclusiva do poder público. A legislação municipal ainda proíbe a atuação irregular de guardadores de veículos, os chamados “flanelinhas”, nos espaços regulamentados pela Zona Azul.