O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que mudam as regras para venda e revenda de ingressos e para a oferta de água em eventos no Brasil. As medidas buscam ampliar a proteção dos consumidores e combater o chamado “cambismo digital”.
Entre as novidades, as plataformas terão de informar o valor total do ingresso desde o início da compra, incluindo taxas. Também ficam proibidas cobranças automáticas de serviços adicionais. As filas virtuais deverão mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo de espera.
As empresas também terão de adotar mecanismos contra compras em massa feitas por robôs e permitir a transferência gratuita da titularidade dos ingressos. Em caso de cancelamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar por reembolso, crédito ou remarcação.
Outra mudança envolve a meia-entrada. Práticas que dificultem o acesso ao benefício serão consideradas abusivas, enquanto as empresas deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados e a parcela destinada à meia-entrada. As regras também não permitem que ingressos promocionais sejam contabilizados nessa cota.
Já os eventos com mais de mil pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente, em pontos de fácil acesso. O público também poderá levar suas próprias garrafas, respeitando eventuais critérios de segurança definidos pelos organizadores.
As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação dos decretos.