A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes a disponibilizarem cardápios impressos aos clientes no atendimento presencial.
Pelo texto aprovado, os cardápios físicos deverão apresentar informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade de atendimento de cada estabelecimento. Os cardápios digitais poderão continuar sendo utilizados, mas como opção adicional.
Caso o estabelecimento ofereça equipamentos eletrônicos para consulta, os dispositivos deverão ser de fácil utilização e apresentar o conteúdo de maneira clara e legível. A proposta abre uma exceção para locais que funcionem exclusivamente por autoatendimento e ofereçam cardápios em dispositivos eletrônicos, que não serão obrigados a manter a versão impressa.
Acesso não poderá exigir cadastro
O texto também determina que o acesso aos cardápios, sejam eles físicos ou digitais, não poderá ser condicionado à realização de cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.
Informações obtidas durante o atendimento também não poderão ser utilizadas para o envio de publicidade, a menos que haja autorização expressa do cliente.
O descumprimento das regras poderá sujeitar os estabelecimentos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão das atividades.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/2023, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Segundo Ribeiro, a proposta busca ampliar a acessibilidade, especialmente para idosos, pessoas com dificuldades no uso de tecnologias e consumidores que não possuem celular adequado para consultar cardápios digitais.
Projeto ainda não virou lei
A aprovação pela comissão não significa que a obrigação já esteja valendo. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para análise do Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara.