O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com a deliberação, o empresário tem sua inelegibilidade mantida, bem como a obrigação de pagar uma multa estipulada em R$ 420 mil.
O revés judicial tem origem em uma condenação de abril de 2025, motivada por uma denúncia do PSB. A sigla acusou Marçal de uso indevido dos meios de comunicação durante a corrida eleitoral de 2024.
A irregularidade estaria centrada em um concurso promovido pelo político, que oferecia promessa de pagamento para que eleitores publicassem “cortes” (trechos editados) de seus vídeos nas redes sociais, configurando, segundo a acusação, impulsionamento ilícito.
Na tentativa de reverter a decisão, os advogados do empresário alegaram insuficiência de provas. A defesa argumentou que não ficou comprovado o pagamento aos participantes do concurso, nem que a estratégia gerou propaganda eleitoral de fato.
A equipe jurídica também tentou eximir Marçal de responsabilidade sobre atos de terceiros e acusou o TRE-SP de ter barrado a produção de provas que atestariam a ausência de irregularidades.
O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso. Encinas Manfré justificou que os advogados não rebateram os fundamentos centrais da condenação e falharam em demonstrar o suposto prejuízo causado pelo indeferimento de provas.
Pelo lado oposto, o Ministério Público Eleitoral também tentou alterar a sentença, mas com o objetivo de endurecer a condenação. O MPE pedia que Marçal fosse enquadrado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos, argumentando haver indícios de que pessoas foram remuneradas por meio de um esquema feito para despistar a fiscalização.
O pedido do MPE também foi negado pelo presidente do TRE-SP. O juiz pontuou que a corte já havia concluído pela falta de provas sobre a efetivação dos pagamentos.
Para aceitar a tese do Ministério Público, seria necessário fazer uma nova análise do conjunto probatório, prática que é proibida pelas normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Impacto na corrida presidencial
A manutenção da condenação agrava a situação política de Marçal, que registrou candidatura à Presidência da República neste ano, mesmo esbarrando na lei da ficha limpa.
Na esteira dessa situação jurídica, o TSE já havia imposto duras sanções ao candidato na última semana. A Corte Superior determinou o corte do acesso de Marçal aos recursos do fundo eleitoral, vetando também sua presença nos debates e o uso dos horários de propaganda no rádio e na televisão.
Segundo o tribunal, o bloqueio tem como objetivo impedir que dinheiro público e estrutura estatal sejam injetados em uma chapa classificada como “juridicamente inviável”.