O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Com a publicação do acórdão, a resolução deixa de ter validade. O processo, porém, ainda pode ser alvo de recurso.
O CFO informou que pretende contestar a decisão e afirmou que, por enquanto, não haverá alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, declarou o conselho em nota.
A resolução estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas habilitados na área realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas voltadas à produção de colágeno e uso de laser, entre outros.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos realizados em toda a face como parte da atuação odontológica.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação e as atribuições de cada profissão. A decisão, portanto, questiona a possibilidade de um conselho profissional ampliar essas competências por meio de uma norma administrativa.
Como o CFO ainda pode recorrer, os efeitos definitivos da decisão dependerão do andamento do processo na Justiça.