O cantor Amado Batista foi condenado por danos morais após a morte de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina da fazenda do artista em Goianápolis, Região Metropolitana de Goiânia, em maio de 2022.
Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade e alegaram que a piscina não tinha tela de proteção e que houve negligência no socorro da criança e indiferença do cantor, segundo a CNN.
A Justiça de Goiás determinou que o sertanejo pague uma indenização de R$ 226.940,00 para um dos responsáveis pela criança, de acordo com o jornal.
O artista ainda deve arcar com uma pensão mensal no valor de dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data que a vítima faria 14 anos até o seu aniversário de 25 anos. Em 2022, o menino morreu aos três anos e a pensão mensal deve começar a ser paga a partir de 2033.
Ainda segundo o jornal, quando completar a idade limite, o valor da pensão mensal deverá ser reduzido para 13 de 70% do salário mínimo.
Amado Batista defendeu que a culpa era exclusiva dos pais por “suposta falha no dever de vigilância para com o filho”.
O juiz Leonardo de Camargo Martins, responsável pelo caso, teria afirmado que o “réu assumiu posição jurídica de responsável pela moradia dos trabalhadores”. Por isso, deveria garantir condições seguras à família.
O magistrado ainda reconheceu a conduta dos genitores para apurar a culpa, quando a vítima contribuiu de forma negativa para o fato danoso, previsto no artigo 945 do Código Civil.
Em 20 de maio de 2022, a mãe do menino o deixou brincando enquanto ia ao banheiro. Quando saiu, a genitora encontrou a criança dentro da piscina.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o artista preferiu levar a criança para um hospital em Teresópolis, cidade mais distante de Goiânia e com menos recursos.
Em nota, a defesa de Amado Batista, representada por Maurício Vieira de Carvalho Filho, reconheceu a tragédia e reforçou que não diminuiu o sofrimento da perda da criança.
O advogado explicou que irá recorrer a recurso cabível em relação aos fundamentos da condenação e entende que não houve omissão ou conduta negligente por parte do artista.