O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou, no início desta semana, um decreto que modifica a chamada Lei da Nacionalidade. Aprovada pelo Parlamento em abril deste ano, a nova legislação torna os critérios de cidadania mais rigorosos.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento do tempo mínimo de residência legal para solicitar a cidadania, que passa de 5 para 10 anos. No caso de cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, o prazo é ampliado de 5 para 7 anos.
Outra alteração é que crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes, deixam de ter direito automático à cidadania. A concessão dependerá da comprovação de que pelo menos um dos pais reside legalmente no país há no mínimo 5 anos.
Além disso, os candidatos deverão, também, demonstrar conhecimento da língua portuguesa, bem como da cultura, da história e dos símbolos nacionais.