As farmácias e drogarias de Salvador estão proibidas de exigir o CPF dos consumidores como condição para a compra de medicamentos ou outros produtos. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).
A Lei nº 9.973/2026 estabelece que fica proibido “exigir do consumidor a apresentação ou fornecimento do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como condição obrigatória para a compra”. Com isso, o fornecimento do documento passa a ser facultativo.


De acordo com o texto, o CPF poderá ser solicitado apenas em situações específicas, como para “inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos” ou para “emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando o consumidor desejar que o documento seja vinculado ao seu CPF”.
A norma também prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a regra. Entre as sanções estão advertência na primeira autuação e multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Em situações reiteradas, a lei prevê que o caso poderá ser comunicado à autoridade sanitária para possível suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da lei no prazo de até 60 dias.