Lei proíbe exigência de CPF em farmácias de Salvador

Lei proíbe exigência de CPF em farmácias de Salvador

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Esther Morais

Divulgação / Abrafarma

Publicado em 06/04/2026 às 16:50 / Leia em 2 minutos

As farmácias e drogarias de Salvador estão proibidas de exigir o CPF dos consumidores como condição para a compra de medicamentos ou outros produtos. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).

A Lei nº 9.973/2026 estabelece que fica proibido “exigir do consumidor a apresentação ou fornecimento do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como condição obrigatória para a compra”. Com isso, o fornecimento do documento passa a ser facultativo.

De acordo com o texto, o CPF poderá ser solicitado apenas em situações específicas, como para “inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos” ou para “emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando o consumidor desejar que o documento seja vinculado ao seu CPF”.

A norma também prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a regra. Entre as sanções estão advertência na primeira autuação e multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Em situações reiteradas, a lei prevê que o caso poderá ser comunicado à autoridade sanitária para possível suspensão temporária do alvará de funcionamento.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da lei no prazo de até 60 dias.

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