Os cinemas de Salvador serão obrigados a iniciar os filmes no horário exato divulgado nas programações oficiais. A determinação faz parte de uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na última segunda-feira (10), que estabelece regras claras sobre o cumprimento dos horários e penalidades para quem descumpri-los.
Segundo o texto, o início da sessão será considerado o momento em que o filme efetivamente começa, não sendo contabilizados trailers, propagandas comerciais ou institucionais. Esses conteúdos deverão ser exibidos antes do horário oficial da sessão, sem comprometer o início pontual da exibição.
A lei prevê sanções que variam conforme a reincidência: advertência por escrito na primeira infração, multa de R$ 5 mil na segunda e suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 30 dias em caso de repetição contínua do descumprimento.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor, especialmente da Codecon Salvador.
O texto, aprovado em setembro pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos). O parlamentar justificou que a proposta busca corrigir uma prática comum nas redes de cinema, que costumam prolongar a exibição de comerciais antes do filme.
A nova legislação entra em vigor 60 dias após a publicação, e o Poder Público Municipal terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos e definir a forma de aplicação das penalidades.