O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou improcedente a ação popular movida contra o BRT. O resultado foi divulgado agora, nesta quarta-feira (16). E na decisão, Dr. Glauco destacou que “a gestão municipal possui discricionariedade na escolha e implantação de projetos. Oportuno destacar que a paralisação da obra importaria em imenso prejuízo aos cofres públicos, exigindo a cautela inversa na defesa do interesse público (...). Por todo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado para a suspensão das obras de implantação do BRT de Salvador”.