O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que estabelece o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Com a nova regra, os estudantes deverão alcançar o nível mínimo de proficiência na avaliação para obter o registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
A legislação também altera a estrutura do exame, que passará a ser aplicado em três etapas durante a graduação. As provas estão previstas para o fim do quarto semestre, do oitavo semestre, antes do início do internato, e do décimo segundo semestre, correspondente à etapa final do curso.
Criado em 2025, o Enamed era utilizado até então para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a mudança, a avaliação também terá a função de verificar se os futuros profissionais alcançaram o desempenho considerado necessário para atuar na área.
O texto original da medida provisória apresentada pelo governo federal previa duas avaliações durante a graduação. A versão aprovada pelo Congresso Nacional ampliou o número para três etapas. O resultado final será calculado a partir das notas acumuladas, com peso maior para a última prova. Os critérios de aprovação e o desempenho mínimo exigido ainda serão estabelecidos por uma comissão responsável.
Quem não alcançar o nível de proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame. Já a nota individual dos participantes aprovados também poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
A nova exigência não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Esses graduandos continuarão submetidos às regras vigentes na época em que ingressaram nas instituições de ensino.
Também há uma regra específica para médicos formados no exterior. Aqueles que tiverem sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida provisória não precisarão fazer o Enamed. Eles continuarão habilitados a realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação. A medida provisória que deu origem à lei foi publicada em junho e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro. Lula tinha até 6 de novembro para sancionar o texto.