A Associação Comercial da Bahia (ACB) conquistou uma vitória na Justiça em defesa das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu afastar a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas associadas à entidade abrangidas pela ação. O julgamento aconteceu na quarta-feira (4).
A decisão, anunciada nas redes sociais, representa um importante avanço para os pequenos negócios, que poderão preservar recursos e ter mais segurança jurídica na distribuição dos resultados aos sócios. A medida, no entanto, não contempla automaticamente todas as empresas do Simples Nacional, mas aquelas alcançadas pelo processo movido pela ACB. Ainda cabe recurso.
A cobrança questionada foi estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro do ano passado e em vigor desde janeiro de 2026. A legislação prevê a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. A controvérsia está na aplicação dessa regra às empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem tratamento tributário diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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A ACB ingressou com um mandado de segurança coletivo para contestar a cobrança. Depois de uma decisão desfavorável na primeira instância, que encerrou o processo sem analisar o mérito da questão, a associação recorreu ao TRF-1, onde obteve o resultado favorável. Presidente da Associação Comercial da Bahia, Isabela Suarez comemorou a decisão e destacou o trabalho da entidade na defesa dos pequenos negócios.
“A ACB acaba de conquistar uma vitória para as micro e pequenas empresas. No início deste ano, nós ajuizamos um mandado de segurança coletivo contra o entendimento da Receita Federal, que prevê a cobrança de imposto de renda sobre a distribuição de lucros de empresas do Simples Nacional. Essa nova incidência compromete ainda mais a saúde financeira dos negócios, em razão de uma cobrança que jamais existiu, exatamente porque todos eles sempre foram protegidos pelo regime diferenciado do Simples. E agora nós tivemos a notícia que o Tribunal Regional Federal, da primeira região, acolheu a nossa defesa”, celebrou a empresária.
“A lei do Simples Nacional já garante a isenção desse imposto, e esse direito precisa ser respeitado. Os micro e pequenos negócios já enfrentam impostos demais, e quem empreende precisa de tranquilidade para trabalhar, investir e gerar empregos”, defendeu.
Conforme a decisão divulgada, a Receita Federal também fica impedida de exigir a retenção e aplicar penalidades relacionadas à falta de recolhimento enquanto a determinação judicial estiver em vigor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda pode recorrer.