Três casas de apostas voltam a funcionar no Brasil após decisão da Justiça

Três casas de apostas voltam a funcionar no Brasil após decisão da Justiça

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

José Mion/Alô Alô Bahia

Joedson Alves/Agência Brasil

Publicado em 06/11/2026 às 08:21

Três casas de apostas online voltaram a funcionar no Brasil nesta quinta-feira (5), após decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A magistrada atendeu a um pedido da CDA Gaming Ltda., empresa responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e determinou o restabelecimento dos sites e dos serviços necessários à operação das plataformas. A decisão, no entanto, beneficia apenas a companhia e não se estende a outras casas de apostas.

Ao conceder a autorização, Pileggi também criticou a medida do governo federal que determinou a suspensão das atividades das bets, classificando a iniciativa como um “verdadeiro confisco”. Em sua decisão, a desembargadora ironizou os argumentos apresentados para justificar a proibição. “A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes ‘não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias’. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu.

A proibição das casas de apostas esportivas e dos cassinos online foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, por meio de uma medida provisória que ainda será analisada pelo Congresso Nacional. As empresas tiveram até 5 de outubro para retirar publicidades e sinais de patrocínio, enquanto os apostadores deveriam sacar os valores mantidos nas plataformas. A CDA Gaming alegou ter sido surpreendida pela decisão, que, segundo a empresa, representou uma quebra de contrato.

Na determinação, a desembargadora ordenou a “adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial”.

O caso já havia sido analisado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou inicialmente o pedido da empresa. Na ocasião, argumentou que a medida provisória ainda passaria pela avaliação do Congresso e que somente depois seria possível definir os rumos do setor e das empresas autorizadas a operar.

A juíza também destacou o impacto social das apostas, afirmando que as propagandas eram diárias e insistentes e que pessoas chegaram a utilizar benefícios sociais para apostar. “Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão […] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado”, escreveu.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia