Quem não conseguir comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisa regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação ou depois, dentro dos prazos estabelecidos para cada turno.
No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência por meio do e-Título, entre 8h e 17h. Também é possível procurar uma mesa receptora de votos ou uma mesa específica de justificativa, nos locais em que houver esse serviço.
Quem optar pela justificativa presencial deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Os locais disponíveis podem ser consultados junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
E se a justificativa não for feita no dia?
Não é preciso resolver a situação necessariamente no domingo da eleição. O eleitor terá 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.
No caso do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a ausência poderá ser regularizada até 8 de janeiro de 2027.
Nesse período, o pedido pode ser encaminhado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou diretamente em um cartório eleitoral.
Há, porém, uma diferença importante: quem justifica depois da eleição precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação deve acompanhar o requerimento quando o pedido for feito pelos canais digitais ou ser entregue no cartório.
Preciso justificar os dois turnos?
Sim. A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno terá de apresentar um pedido para cada ausência.
O acompanhamento das justificativas pode ser feito pelo próprio e-Título, desde que o eleitor esteja com o título regular ou suspenso.
E se eu não justificar?
A ausência continuará registrada até que seja regularizada. Se a justificativa apresentada não for aceita, o eleitor terá de pagar a multa eleitoral correspondente.
Além disso, a falta sem justificativa ou sem pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, considerando cada turno como uma eleição.
Enquanto houver pendências, o eleitor também pode ficar sujeito a restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituição oficial de ensino, entre outras situações.