Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação; entenda regra do TSE

Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação; entenda regra do TSE

Redação Alô Alô Bahia

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Bloomberg

Publicado em 29/09/2026 às 09:43

Os óculos inteligentes, equipamentos que podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com a internet, não são citados nominalmente nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas estão proibidos dentro da cabine de votação. Isso porque a legislação eleitoral impede o uso de qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto, incluindo aparelhos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

A regra está prevista no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, citado pelo TSE em resposta a questionamentos sobre o tema. O texto estabelece que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

Assim como ocorre com os celulares, o eleitor que estiver usando um equipamento que possa registrar imagens deverá deixá-lo fora da cabine antes de votar. Caso se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata. Se necessário, a polícia poderá ser acionada. “Sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para dar suporte aos mesários em casos de recusa ou desacato”, explica Thomas Hannickel, advogado da área de direito digital, ao g1.

A preocupação ganhou força porque os óculos inteligentes podem ter aparência praticamente idêntica à de modelos convencionais, dificultando a identificação pelos mesários. Há ainda equipamentos de diferentes marcas e fabricantes, inclusive modelos vendidos pela internet, com recursos variados de câmera, gravação e transmissão.

O próprio TSE afirma que a chegada de novos formatos de dispositivos não altera a regra. “A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”, afirma o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, ao mesmo portal.

Apesar do risco, os óculos inteligentes não aparecem especificamente nos manuais nem no treinamento dos mesários de 2026 consultados pelo g1. Em materiais deste ano, outros equipamentos, como relógios digitais, são mencionados expressamente entre os itens que não podem ser levados para a cabine. A orientação aos mesários, ao identificar um óculos inteligente, é pedir que o eleitor deixe o equipamento fora da cabine, seguindo o mesmo procedimento aplicado aos celulares.

A fiscalização pode ficar ainda mais difícil conforme os óculos inteligentes se tornam mais discretos. Alguns modelos, por exemplo, possuem câmera de 12 megapixels para fotos e vídeos, além de recursos de áudio, chamadas, mensagens, sincronização com o celular e inteligência artificial. Alguns aparelhos possuem indicadores luminosos para informar quando a câmera está sendo utilizada, mas especialistas questionam se esse recurso é suficiente para garantir a fiscalização.

A violação ou tentativa de violação do sigilo do voto é crime e pode resultar em pena de detenção de até dois anos. Se a gravação for utilizada para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral. Em situações de violência ou grave ameaça, pode haver enquadramento como coação eleitoral, crimes que possuem penas de até quatro anos de reclusão e multa.

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