Compras nacionais de até US$ 50 podem ter cashback de impostos; entenda

Compras nacionais de até US$ 50 podem ter cashback de impostos; entenda

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 28/09/2026 às 13:18

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação de um sistema de cashback para consumidores que realizarem compras nacionais de pequeno valor. O PL 3061/26 estabelece a devolução de tributos federais pagos em compras de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor.

A proposta cria a chamada Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). O objetivo é compensar, para o consumidor, as isenções tributárias aplicadas a determinadas importações de pequeno valor.

O benefício seria destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. A devolução poderia ocorrer de diferentes formas, como abatimento automático no valor da compra, devolução em dinheiro, crédito financeiro, Pix, depósito em conta bancária ou carteira digital, além de crédito fiscal ou desconto em uma compra posterior.

Pelo texto, o valor devolvido não poderá ser apropriado pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários envolvidos na operação.

A medida seria válida para compras realizadas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas. Para ter direito ao benefício, a operação deverá ser realizada por um fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.

Como funcionaria o limite

O projeto estabelece como limite para as compras de pequeno valor US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, considerando o maior dos dois valores. Esse limite deverá ser atualizado de acordo com eventuais mudanças no regime de importações.

A proposta também impede que uma compra seja dividida artificialmente para se enquadrar no limite do benefício. O fracionamento de pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas para obter a devolução será proibido.

Quais tributos seriam devolvidos

A devolução deverá considerar os tributos federais relacionados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da mercadoria vendida ao consumidor final.

Não estão incluídos no benefício tributos incidentes sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários. Também ficam de fora o Imposto Seletivo e os tributos estaduais, distritais e municipais.

Justificativa

A autora do projeto, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirma que a medida busca criar condições de competição entre produtos nacionais e importados.

Na justificativa, a parlamentar cita a Medida Provisória 1.357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.

Segundo a deputada, a proposta não pretende restringir as importações, mas permitir que o consumidor tenha maior liberdade de escolha entre produtos nacionais e estrangeiros.

Pequenos negócios

O projeto prevê que a regulamentação simplifique as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte.

Mesmo nesses casos, a emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF seriam mantidas.

Próximos passos

O PL 3061/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posteriormente seguir para sanção presidencial.

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