Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios e estabelece prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores.
O prazo começa a ser contado a partir da ocorrência da infração. Nos casos de irregularidades permanentes, que continuam ao longo do tempo, a contagem só começa após o fim da conduta.
A Lei dos Cartórios não estabelecia anteriormente um prazo para a prescrição dessas infrações nem definia quando a contagem deveria começar. Com a nova regra, fica determinado o período para a aplicação das sanções administrativas.
Entre as penalidades previstas para notários e registradores estão a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, a versão aprovada teve como relatora a deputada Luisa Canziani (União-PR).