Projeto quer impedir entrada de condenados por violência contra a mulher em estádios de Salvador

Projeto quer impedir entrada de condenados por violência contra a mulher em estádios de Salvador

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

FNP

Publicado em 02/09/2026 às 11:26

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador pela vereadora Marcelle Moraes (UB) propõe a possibilidade de restringir o acesso a estádios, arenas, ginásios e eventos esportivos realizados na capital de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e para devedores de pensão alimentícia em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.

A medida, no entanto, não seria automática. De acordo com a proposta, caberia ao Poder Judiciário determinar a restrição por meio de decisão fundamentada e estabelecer o período de duração. Nos casos de violência contra a mulher, a regra alcançaria pessoas condenadas com trânsito em julgado. Para devedores de alimentos, seria necessário haver execução judicial e inadimplência reiterada.

“Quem comete violência contra uma mulher precisa responder pelos seus atos e entender que determinadas condutas têm consequências. Da mesma forma, quem deixa de cumprir reiteradamente uma obrigação alimentar está atingindo diretamente direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Estamos propondo uma ferramenta adicional para dar efetividade às decisões judiciais”, afirma Marcelle Moraes.

O texto prevê ainda a cooperação entre o Município, administradores de arenas, clubes, organizadores de eventos, empresas de bilhetagem e responsáveis pelo controle de acesso. Entre as possibilidades estão o bloqueio da compra, emissão ou transferência de ingressos, além do uso de identificação nominal, biometria ou reconhecimento facial, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados.

No caso dos devedores de pensão, a restrição permaneceria enquanto persistisse a inadimplência, respeitando os limites definidos pelo juiz, e poderia ser revista ou revogada após a regularização da dívida. Para condenados por violência contra a mulher, o período também seria estabelecido judicialmente.

Segundo a vereadora, a proposta tem caráter preventivo, educativo e de proteção coletiva, sem criar uma punição automática ou uma pena adicional. “É importante deixar claro que não estamos criando uma sanção automática. A decisão será sempre da Justiça, respeitando o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os demais direitos previstos em lei. O que queremos é fortalecer mecanismos de proteção e fazer com que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas”, ressalta Marcelle.

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