Justiça anula norma que permitia harmonização facial por dentistas

Justiça anula norma que permitia harmonização facial por dentistas

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 20/08/2026 às 18:01

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Com a publicação do acórdão, a resolução deixa de ter validade. O processo, porém, ainda pode ser alvo de recurso.

O CFO informou que pretende contestar a decisão e afirmou que, por enquanto, não haverá alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, declarou o conselho em nota.

A resolução estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas habilitados na área realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas voltadas à produção de colágeno e uso de laser, entre outros.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos realizados em toda a face como parte da atuação odontológica.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação e as atribuições de cada profissão. A decisão, portanto, questiona a possibilidade de um conselho profissional ampliar essas competências por meio de uma norma administrativa.

Como o CFO ainda pode recorrer, os efeitos definitivos da decisão dependerão do andamento do processo na Justiça.

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