O governo federal publica nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços para atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será realizada no Brasil.
A nova legislação cria a base jurídica necessária para que os governos locais possam conceder o benefício fiscal. No entanto, a isenção não será automática. Cada município e o Distrito Federal deverão aprovar uma legislação própria para definir se irão aderir à medida.
Segundo o texto, apenas pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista na legislação específica da Copa do Mundo Feminina de 2027 poderão ser contempladas com a desoneração do ISS.
A lei também estabelece que, caso a isenção seja adotada pelos entes federativos, o período de vigência do benefício deverá acompanhar o mesmo prazo dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal para a realização do torneio.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à FIFA para viabilizar a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. O evento marcará um momento histórico para o futebol mundial, já que será a primeira edição da competição disputada na América do Sul.
Com a iniciativa, o governo busca facilitar a organização do Mundial, estimular investimentos na infraestrutura e garantir as condições necessárias para a realização de um dos maiores eventos esportivos do planeta.