Lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios da Bahia

Lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios da Bahia

Redação Alô Alô Bahia

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Divulgação / BYD

Publicado em 10/06/2026 às 12:06 / Leia em 2 minutos

Nova legislação impede que condomínios barrem a instalação de estações de recarga em vagas privativas sem justificativa técnica

Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia passaram a ter o direito garantido por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem.

A medida foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e já está em vigor. Pela nova legislação, a instalação poderá ser realizada às custas do próprio condômino, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Para realizar a instalação, será necessário atender a requisitos como a compatibilidade da carga elétrica da unidade, o cumprimento das exigências da distribuidora de energia e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da contratação de profissional habilitado para execução do serviço e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

A lei também determina que o morador comunique formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação.

Embora as convenções condominiais possam estabelecer regras relacionadas à comunicação, padrões técnicos e responsabilidades sobre o consumo de energia ou eventuais danos, os condomínios não poderão impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

Em caso de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Novos empreendimentos

A legislação também cria obrigações para futuros empreendimentos imobiliários na Bahia. Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para suportar futuras instalações de estações de recarga por moradores ou usuários.

O texto prevê ainda que o Estado possa criar programas de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos, incluindo benefícios fiscais, linhas de crédito e parcerias com concessionárias de energia elétrica.

 

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