Após acidente fatal em Congonhas, Câmara discute novas regras de segurança em aeroportos

Após acidente fatal em Congonhas, Câmara discute novas regras de segurança em aeroportos

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Reprodução/Viva.com

Publicado em 09/06/2026 às 08:23 / Leia em 2 minutos

A morte de uma aposentada de 72 anos, após cair da escada durante o desembarque de uma aeronave no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, levou à apresentação de um projeto de lei que reforça as regras de segurança e acessibilidade em aeroportos brasileiros. O acidente aconteceu em um voo entre Ribeirão Preto e a capital paulista.

A passageira caiu quando faltavam poucos degraus para chegar ao solo. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu dois dias depois em decorrência dos ferimentos. Diante do caso, o deputado federal Mauricio Neves apresentou o Projeto de Lei nº 2918/2026, batizado de Maria da Glória, o nome da vítima, que propõe mudanças no embarque e desembarque de aeronaves estacionadas em posições remotas, fora das pontes de embarque.

O texto prevê que companhias aéreas e operadores aeroportuários sejam obrigados a oferecer estruturas mais seguras, como rampas com inclinação suave, corrimãos dos dois lados, piso antiderrapante e proteção lateral. Quando a instalação dessas rampas não for possível, será exigido o uso de plataformas elevatórias veiculares, que funcionam como elevadores móveis.

“Como membro da Comissão de Viação e Transportes na Câmara dos Deputados, não posso permitir que idosos, pessoas com deficiência ou passageiros com mobilidade reduzida sejam submetidos a riscos evitáveis durante o embarque ou desembarque. Precisamos humanizar a aviação e garantir dignidade e segurança para todos”, defendeu o deputado.

A proposta prioriza idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, passageiros com crianças de colo e pessoas com limitações temporárias. Também proíbe o uso de escadas íngremes como único meio de acesso para esses grupos.

Em caso de descumprimento, companhias aéreas e concessionárias poderão ser multadas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por infração, com valores dobrados em caso de reincidência. Se aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no prazo de até 180 dias.

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