Supermercados já fecham aos domingos e feriados em cidades da Bahia; confira

Supermercados já fecham aos domingos e feriados em cidades da Bahia; confira

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

Publicado em 05/05/2026 às 16:46 / Leia em 3 minutos

Mudanças nas regras de funcionamento de supermercados já estão em vigor em cidades da Bahia e reacendem o debate sobre a abertura do comércio aos domingos e feriados. Ao menos três municípios possuem acordos coletivos que restringem o funcionamento em dias específicos. A situação é semelhante à do Espírito Santo, onde a norma afeta mais de 70 cidades.

Nas cidades de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no sul do estado, a convenção coletiva que passou a valer neste mês estabelece regras mais rígidas. Em alguns casos, o trabalho aos domingos é totalmente proibido. Em outros, só é permitido em períodos específicos do ano e com condições como jornada reduzida, pagamento extra e escala de revezamento.

Em Eunápolis, o funcionamento aos domingos está proibido. A convenção determina que empregados do setor de gêneros alimentícios, como supermercados e hipermercados, não podem trabalhar nesses dias. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em R$ 20 mil, para estabelecimentos com até dez funcionários, e R$ 50 mil, para aqueles com mais de 11 empregados.

Os estabelecimentos também devem permanecer fechados nos feriados de 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento de supermercados para 2026 e 2027, firmada entre o Sindicato dos Comerciários (Sincom) e o Sindicato dos Supermercados e Atacados (Sindsuper).

Já em Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, o fechamento aos domingos ocorre apenas na baixa temporada. Nos meses de janeiro, fevereiro e março, período de maior fluxo turístico, o funcionamento é permitido, desde que sejam respeitadas algumas condições.

Nesses casos, o trabalhador que atuar aos domingos deve receber R$ 95 por jornada, valor de caráter indenizatório que não é incorporado ao salário. A jornada deve ser de até seis horas, com escala de revezamento, garantindo folga compensatória. As empresas também devem assegurar o vale-transporte aos funcionários.

Segundo o contador Rafael Gutembergue, que atua em Porto Seguro, a medida também está relacionada à dificuldade de contratação no setor. “Atualmente, o segmento de supermercados tem dificuldades para atrair funcionários. Muitos preferem trabalhar como entregadores e em aplicativos”, explica. Ele acrescenta que a mudança pode concentrar o fluxo de clientes entre sexta-feira e sábado.

No Espírito Santo, uma regra semelhante passou a valer em março de 2026 e proíbe o trabalho de funcionários aos domingos e feriados em todo o estado, abrangendo supermercados, atacadistas, mercearias e hortifrutis, além de lojas de material de construção, inclusive em shoppings.

A medida tem caráter experimental e segue válida até 31 de outubro de 2026. Antes desse prazo, representantes do setor devem se reunir para decidir se a restrição será mantida ou não.

De acordo com a legislação federal, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende de previsão em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A exceção são as feiras livres, que continuam autorizadas a operar normalmente nesses dias.

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