A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, proibiu a cobrança de consumação mínima para o uso de estruturas disponibilizadas por barracas de praia no município. A determinação foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial da última terça-feira (13).
Com a nova regra, frequentadores das praias podem utilizar mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos apenas pagando pelo aluguel, se houver, sem a obrigação de consumir alimentos ou bebidas do estabelecimento.
O texto também veta qualquer tipo de taxa, multa ou valor compulsório como condição para a permanência ou uso dessas estruturas em barracas, quiosques e similares instalados na faixa de areia.
A medida foi adotada após registros de conflitos entre comerciantes e turistas em praias do país. Um dos casos mais recentes ocorreu em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde um casal de visitantes do Mato Grosso foi agredido após discordar da cobrança pelo uso de cadeiras de praia.
De acordo com o decreto municipal, a utilização da faixa de areia por estruturas comerciais ocorre por meio de autorização administrativa temporária e não pode caracterizar a privatização do espaço público nem restringir o direito de uso coletivo das praias.