Maraú proíbe cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras nas praias

Maraú proíbe cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras nas praias

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Prefeitura de Maraú

Publicado em 14/01/2026 às 20:10 / Leia em 2 minutos

Quem for curtir o verão nos destinos paradisíacos da Península de Maraú, como Barra Grande, Taipu de Fora e Algodões, não poderá mais ser obrigado a consumir petiscos ou bebidas para conseguir um lugar ao sol.

A Prefeitura publicou, na terça-feira (13), um decreto que proíbe terminantemente a exigência de consumação mínima em barracas de praia e quiosques.

A nova regra é clara: condicionar o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras à compra de alimentos é prática ilegal.

A partir de agora, o turista tem o direito de, se desejar, apenas alugar o equipamento para sentar na areia, sem a imposição de uma conta de restaurante atrelada ao serviço.

A decisão municipal reforça o entendimento de que a praia é um bem público de uso comum e que a ocupação por comerciantes é precária, não podendo privatizar a areia. O texto se baseia no Código de Defesa do Consumidor, classificando a exigência de consumo como prática abusiva e venda casada.

A medida também visa prevenir conflitos. O decreto surge em um momento de tensão no litoral brasileiro, após episódios de violência registrados recentemente, como o caso de turistas agredidos em Porto de Galinhas (PE) justamente por divergências sobre cobrança de cadeiras.

A fiscalização promete ser dura. Os donos de barracas que insistirem na cobrança irregular estarão sujeitos a sanções que vão desde advertência e multa até a suspensão do alvará de funcionamento.

Em casos extremos, a prefeitura poderá apreender o mobiliário e cassar a licença do estabelecimento. A Polícia Militar e Civil poderão ser acionadas para dar suporte aos fiscais.

Maraú não está sozinha nessa iniciativa. A cidade adere a um movimento que vem ganhando força no litoral sul da Bahia neste mês de janeiro, visando profissionalizar o turismo e proteger o visitante.

No dia 5 de janeiro, Itacaré já havia publicado decreto similar, vetando a cobrança por ausência de consumo. Poucos dias depois, em 9 de janeiro, foi a vez de Ilhéus oficializar a regra, obrigando inclusive que os estabelecimentos mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor visível para consulta.

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