Entraram em vigor nesta segunda-feira (12) os novos valores do seguro-desemprego para trabalhadores dispensados sem justa causa. A atualização segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e resultou em um reajuste de 3,9% nas faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício.
Com a correção, o teto do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O valor mínimo do benefício acompanha o salário mínimo e foi elevado de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o seguro quanto para aqueles que ainda irão solicitar o benefício.
O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. A partir do reajuste, os valores são definidos conforme as seguintes faixas:
Salário médio
- Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74
- Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65
Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que tenham sido dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, de acordo com o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado. O requerimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a critérios como estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações anteriores do seguro-desemprego.
O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o benefício vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o período para requerimento é do sétimo ao 90º dia após o desligamento.