O ministro Gilmar Mendes, atual decano do Supremo Tribunal Federal (STF), completa nesta sexta-feira (20) 23 anos de atuação na Corte. Com mais de 6.390 decisões proferidas somente no último ano, o ministro contribuiu, ao longo de duas décadas, para aprimorar o direito constitucional brasileiro em diversos temas como administração pública, economia, saúde, atuação policial e ressocialização de egressos do regime prisional.
Saúde pública
Em outubro do ano passado, o STF firmou um acordo entre União, estados, Distrito Federal e municípios estabelecendo regras para ações judiciais que cobram a disponibilização de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi elaborada e homologada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O acordo estabelece procedimentos que facilitam a gestão e o acompanhamento de pedidos de fornecimento de medicamentos. Prevê, ainda, a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre as demandas – medida que já está sendo implantada sob acompanhamento do gabinete do decano.
Reforma administrativa
A partir do voto do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF declarou constitucional trecho da Reforma Administrativa de 1998, aprovada pelo Congresso Nacional, e permitiu aos entes federativos contratarem servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo flexibilidade e eficiência ao serviço público.
Descriminalização
No ano passado, o Plenário fixou a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa e de seis plantas fêmeas como critério para diferenciar o usuário do traficante, a partir de debates trazidos no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659. A decisão preenche um vácuo deixado na Lei de Drogas, que não definiu a quantidade que separava o usuário do traficante, contribuindo para a diferenciação das condutas.
A decisão ainda determina ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com o Legislativo e o Executivo, adote medidas para cumprir a decisão e promova mutirões carcerários para corrigir prisões decretadas fora dos parâmetros definidos pelo Plenário.
Acordo histórico
Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF alcançou em 2024 um acordo histórico de conciliação que contribuiu para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul.
O acordo foi firmado pelo ministro e envolveu representantes dos proprietários, lideranças indígenas, integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Povos Indígenas e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta garantiu o reingresso da população indígena no local de forma pacífica.
Projeto Começar de Novo
Durante sua Presidência no CNJ (2008-2010), o ministro Gilmar Mendes instituiu o projeto Começar de Novo, que, em parceria com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap-DF), garante oportunidades de emprego para pessoas egressas do sistema prisional. O projeto segue em vigor e emprega funcionários em diversas áreas do Tribunal, incluindo no gabinete do decano.
Mutirão carcerário
Em junho de 2021, o ministro convocou audiência pública para debater com especialistas e a sociedade o funcionamento do sistema prisional brasileiro. A partir dos debates, determinou a realização de mutirões nos presídios para rever a prisão de pais ou responsáveis por crianças com menos de 12 anos ou por pessoas com deficiência, de forma a colocar em prática decisão da Segunda Turma do STF de substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, desde que cumpridos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
Greve no serviço público
O ministro Gilmar Mendes também relatou o Mandado de Injunção (MI) 708, que, junto com outros processos semelhantes, apontaram omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve do servidor público. O STF decidiu que, enquanto não houver lei nesse sentido, valem as regras do setor privado, previstas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
Voto conjunto
No ano passado, o decano elaborou um voto conjunto com o ministro Edson Fachin, nas ADIs 2943, 3309 e 3318, definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais.
Prisão do depositário infiel
Em 2016, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, o Plenário declarou de forma unânime a inconstitucionalidade da Lei 8.866/1994, que permitia a prisão de depositário infiel em relação aos débitos com a Fazenda Nacional. Na ocasião, o relator considerou que a legislação violava princípios constitucionais de liberdade e ampla defesa.
Biografia
Natural de Diamantino (MT), Gilmar Mendes se formou na Universidade de Brasília (UnB), com mestrado na mesma instituição e doutorado na Universidade de Münster (Alemanha). Antes de chegar ao STF, sucedendo o ministro Néri da Silveira, foi procurador da República, subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2016 e 2018 e, no biênio 2008-2010, ocupou a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).