Justiça determina cancelamento da convocação e contratação de professora aprovada por meio de cotas em concurso da Ufba

Justiça determina cancelamento da convocação e contratação de professora aprovada por meio de cotas em concurso da Ufba

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Com informações do g1 Bahia

Gutembergue Lima

Publicado em 07/04/2025 às 14:33 / Leia em 3 minutos

Uma decisão da Justiça da Bahia determinou o cancelamento da convocação e contratação de uma candidata negra aprovada em concurso para professora substituta da Universidade Federal da Bahia (Ufba).

Irma Ferreira Santos foi aprovada por meio de cotas no certame. Ela se inscreveu como “pessoa negra” e chegou a assumir a vaga prevista para a área de “Canto Lírico”. No entanto, com a decisão judicial, outra candidata foi nomeada para o cargo.

Em nota, a Universidade Federal da Bahia afirmou discordar veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A universidade considera o entendimento “equivocado”.

A Ufba argumenta que a aplicação da reserva de vagas para cotistas sobre o total das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos.

A Universidade informou ainda que solicitou que a Procuradoria Federal recorra da decisão.

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Justiça determina cancelamento da convocação e contratação de professora aprovada por meio de cotas em concurso da Ufba — Foto: Fagundes Fotografias

Entenda o caso

👉 A Ufba realizou, em setembro de 2024, o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto;

👉 Foram ofertadas 83 vagas, distribuídas entre 26 unidades universitárias. A área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, em Salvador, fez parte do edital;

👉 De acordo com as regras estabelecidas para a seleção, 20% das vagas oferecidas foram reservadas aos candidatos negros. O número representava 16 das 83 vagas disponíveis no edital;

👉 A candidata Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, foi aprovada no processo seletivo e assumiu o cargo de professora substituta na área de “Canto Lírico”;

👉 No entanto, uma candidata que não foi convocada para tomar posse apresentou um requerimento de contratação, e questionou também, através da Justiça, a admissão de Irma Ferreira;

👉 O pedido foi aceito pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que deferiu liminar em 8 de outubro de 2024, e determinou que a Universidade promovesse reserva de vaga para a candidata que recorreu, até uma decisão posterior.

👉 A Ufba cumpriu a determinação judicial, e elaborou uma defesa diante do processo judicial;

👉 Em 17 de dezembro de 2024, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia estabeleceu a classificação e convocação da candidata que recorreu por não ter sido convocada anteriormente pela Ufba, determinando assim a contratação dela para a vaga;

👉 Em março de 2025, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) recebeu a docente Irma Ferreira, explicando que essa decisão não foi da Ufba, e que se tratava de uma determinação do poder judiciário.

Através de nota, a Ufba informou que entende que não há ilegalidade por parte da Universidade na aplicação da lei de cotas, e que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( STF ) para o tema.

As informações são do g1 Bahia.

 

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