A Justiça de São Paulo atendeu ao pedido das herdeiras de Silvio Santos e decretou sigilo no processo movido contra o governo estadual, no qual elas buscam o acesso a R$ 429 milhões mantidos em um paraíso fiscal.
A decisão foi tomada pela 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro.
O sigilo foi concedido com base em dois argumentos: a grande repercussão midiática do caso, que estaria causando constrangimentos às herdeiras, e a necessidade de preservar a privacidade de figuras públicas.
Tributo sobre herança
A disputa ganhou notoriedade em janeiro, quando foi revelado que o fundador do SBT deixou um patrimônio de R$ 6,4 bilhões, composto por valores, ações e bens.
As herdeiras entraram com a ação contra o Estado de São Paulo em dezembro de 2024 para contestar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo obrigatório sobre heranças.
Para liberar os valores mantidos no exterior, o governo estadual exige o pagamento de R$ 17 milhões em impostos. No entanto, as filhas de Silvio Santos argumentam que a cobrança não se aplica ao caso, pois os recursos estão depositados fora do país e, segundo elas, não se enquadram na legislação brasileira.
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, mas há controvérsias jurídicas sobre a incidência do tributo em bens mantidos no exterior. O caso das herdeiras de Silvio Santos pode abrir precedentes para outras disputas semelhantes no Brasil.