O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A norma, divulgada no Diário Oficial na segunda-feira (17), gerou forte oposição de entidades médicas, que questionam a qualificação dos farmacêuticos para essa atividade e cogitam contestá-la na Justiça.
A Resolução nº 5, de 20 de fevereiro, permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos, renovem receitas previamente emitidas por outros profissionais de saúde e intervenham em casos de risco de morte iminente. No entanto, para a prescrição de medicamentos controlados, é necessário possuir um Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Além disso, a norma faculta ao farmacêutico a realização de anamnese, exames físicos e a solicitação ou interpretação de exames laboratoriais para avaliar a eficácia dos tratamentos.
A medida recebeu críticas de associações médicas, que argumentam que a formação dos farmacêuticos não inclui disciplinas essenciais, como exame clínico e interpretação de exames.
Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), classificou a resolução como “absolutamente ilegal” e alertou que a decisão do CFF “coloca em risco a saúde da população”. Segundo ele, a prescrição de medicamentos exige uma avaliação clínica aprofundada, considerando o histórico do paciente, exame físico e, muitas vezes, exames complementares.
A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a norma, chamando-a de “uma invasão silenciosa de profissionais não habilitados no ato médico”. Em nota, a entidade enfatizou que a prescrição de medicamentos demanda anos de formação médica e residência, além de uma avaliação clínica criteriosa. “Os farmacêuticos não possuem essa formação e, portanto, não têm competência para prescrever qualquer medicamento”, declarou a APM.
A publicação da resolução ocorre poucos meses após a 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal considerar ilegal uma norma anterior do CFF (586/2013), que também autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. Na ocasião, a Justiça entendeu que a prática não tinha amparo na legislação vigente.
O embate reflete um conflito histórico entre as categorias, com farmacêuticos defendendo sua atuação no cuidado farmacoterapêutico e médicos reforçando a necessidade de uma avaliação clínica completa para garantir a segurança na prescrição de medicamentos. Enquanto a controvérsia persiste, a resolução do CFF segue válida.